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Prefeitura Municipal de Tibagi

Piracema já está em vigor no Rio Tibagi

Restrição de pesca são somente para as espécies nativas do Paraná como, por exemplo, bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Período vai do dia 01/11/2022 a até 28/02/2023.

A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Meio Ambiente, informa que desde o dia 1º de novembro de 2022 está em curso o período do defeso da piracema, no qual é proibida a pesca de espécies nativas do Estado na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que o Rio Tibagi e seus afluentes fazem parte.
 

Esse período restritivo de pesca para respeitar o período migratório e de reprodução das espécies vai até o dia 28 de fevereiro de 2023. Isso está determinado na Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.
 

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
 

Infrações e crimes cometidos durante este período de reprodução estão previstas na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003, e demais legislações específicas.
 

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.
 

Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi e AEN

Foto: IAT


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