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Prefeitura Municipal de Tibagi

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M)

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (S.I.M/POA)

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Tibagi, Paraná, além de fiscalizar os estabelecimentos classificados como autosserviço, que se caracteriza como o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos clientes, sendo eles, açougues ou similares, padarias, casas de frios, peixarias, inclusive os localizados em supermercados e mercados.

São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M:

- Coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal comestível ou não e seus derivados e atividades de autosserviço;

- Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

- Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;

- Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;

- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;

- Realizar ações de combate a clandestinidade;

- Elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal;

- Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, porventura, forem delegadas ao S.I.M;

- Desenvolver atividades de caráter informativo, orientativo e educativo.

São objeto de inspeção e fiscalização do S.I.M:

- Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;

- O pescado e seus derivados;

- O leite e seus derivados;

- Os ovos e seus derivados;

- Os produtos das abelhas e derivados;

- Os estabelecimentos para autosserviço.

Legislação:

Lei Municipal: Nº 2.872/2021

Decreto Municipal: Nº 364/2021

LEI n° 3.045.2023

Portaria 2.595.2023

Documentos:

Anuência do Uso e Ocupação do Solo

Documentos necessários para legalização do S.I.M/POA

Mapa Mensal de Produção

Memorial Econômico e Sanitário

Registro de Produto

Termo de Credenciamento

Termo de Credenciamento de Autosserviço

Estabelecimentos Registrados no S.I.M: 

Decreto 1.010.2023

Equipe:

Coordenador e Fiscal do S.I.M: MV. M.Sc Pedro Irineu Teider Junior

Estagiária Administrativa: Ravanna Liedmann

Endereço:  Rua Frei Gaudêncio, 634  – Tibagi / Paraná

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

WhatsApp: (42) 98811-2644

E-mail: sim@tibagi.pr.gov.br / sim.tibagi@gmail.com


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