Da mesma forma que nas secretarias, o(a) Gerente é escolhido pelo prefeito para orientar, coordenar e executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e os decretos do Prefeito e expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos aos assuntos de seu departamento; e apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por seu departamento locado em sua respectiva secretaria.