A lei determina que todos os veículos oficiais sejam equipados com sistema de rastreamento, monitorado por software de rastreamento veicular via internet, com tecnologia GPS e comunicação via telefonia celular móvel. Os dados coletados serão utilizados para monitorar a localização dos veículos, o trajeto percorrido, o tempo de uso e o consumo de combustível.
O objetivo da medida é garantir que os veículos oficiais sejam utilizados apenas para fins públicos, evitando desvios de finalidade e uso indevido. Além disso, o sistema de rastreamento permitirá otimizar a gestão da frota, reduzindo custos e aumentando a eficiência na prestação de serviços à população.
A lei também determina que os dados relativos ao uso de veículos oficiais sejam publicados na internet, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A medida visa garantir a transparência na gestão da frota pública e permitir que a população acompanhe o uso dos recursos públicos.
A lei foi de autoria do vereador João Paulo Ribas e sancionada pelo prefeito Artur Butina. A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Benefícios esperados:
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi