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Prefeitura Municipal de Tibagi

Tibagi divulga novas medidas restritivas para o combate à Covid-19

Principais mudanças são a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público coletivo todos os dias da semana. Toque de recolher começa a partir das 23h. As medidas são válidas até o dia 25 de junho de 2021.

A Prefeitura de Tibagi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11) o Decreto 214/2021 com novas medidas restritivas de combate à Covid-19. Elas são válidas até o dia 25 de junho de 2021.

Uma das principais mudanças fica por conta da proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público coletivo todos os dias da semana. Isso poderá ser feito apenas em conveniências, restaurantes, bares e lanchonetes.

A proibição de circulação de pessoas em vias públicas, o popular “toque de recolher”, foi estendido em uma hora e agora passa a valer das 23h até as 05h da manhã do dia seguinte.

O novo decreto estabelece também a autorização de volta às aulas, para o segundo semestre de 2021, nos CMEIS, escolas municipais e estaduais do município de Tibagi, desde que concluídos os estudos pelo Comitê de Retorno às Aulas, instituído pelo Decreto 063/2021, com parecer favorável do mesmo, combinado com a vacinação dos profissionais que atuam na área da educação.

As demais medidas seguem como no decreto anterior como, por exemplo, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas aos domingos; o uso de narguilés e a  suspensão de eventos de entretenimento e culturais e reuniões que gerem aglomerações.

Multas
Importante destacar que pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas estabelecidas neste decreto estão sujeitas às seguintes sanções:

I– Orientação, emitida por notificação;
II– Multa de 05 UFM, caso não atendidas as orientações para Pessoas Físicas;
III– Multa para Pessoas Jurídicas:
a) 05 UFM, para estabelecimentos de até 100 metros quadrados;
b) 10 UFM, para estabelecimentos de 101 até 500 metros quadrados;
c) 20 UFM, para estabelecimentos acima de 500 metros quadrados;
IV– Interdição do local pelo prazo de 05 (cinco) dias, em caso de reincidência da conduta, no caso para pessoas jurídicas;
V– Cassação da licença de funcionamento, no caso para pessoas jurídicas.
Parágrafo único: ocorrendo reincidência nos incisos II e III será aplicado em dobro o valor da multa.

Clique AQUI e confira na íntegra o Decreto 214/2021 com as novas medidas restritivas para o combate à Covid-19 em Tibagi.

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