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Prefeitura Municipal de Tibagi

Tibagi define novas medidas contra a Covid-19

Decreto Municipal no 325/2021 segue as orientações do Governo Estadual e restringe apenas alguns tipos de eventos. Redução do número de casos e óbitos no município permitiu essa flexibilização.

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Novo decreto revogou toque de recolher, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e uso de narguilés.

A Prefeitura Municipal de Tibagi estabeleceu novas medidas contra a Covid-19. Com a melhora dos números da doença, principalmente de novos casos, casos ativos e óbitos, foi possível flexibilizar as restrições.

Uma das principais novidades é o fim do toque de recolher que antes vigorava das 01h às 05h da manhã. O consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas e o uso de narguilés também foram liberados a qualquer tempo.

Os eventos em locais abertos para o público sentado ou delimitado poderão ser realizados com até 60% da capacidade e no máximo para 1.000 pessoas. Já em espaços fechados nas mesmas condições podem ser realizados com 50% de capacidade.

As pessoas que frequentarem esses eventos deverão utilizar obrigatoriamente máscara cobrindo o nariz e a boca, sendo permitida apenas a retirada no momento da alimentação. Além disso, deverão apresentar teste negativo de Covid-19 realizado até 48 horas antes do início do evento ou então a comprovação que já foram vacinados contra o novo coronavírus.

Seguem proibidos eventos dançantes, em locais que não possuem climatização com renovação do ar e manutenção em dia; que demandem que o público fique em pé o tempo todo; com duração de mais de 6 horas; em locais onde não haja controle de entrada; internacionais; em locais não autorizados ou que não atentem aos critérios sanitários.


Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi


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