Já está em vigor em Tibagi a Lei nº 2.890/2021, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Proposta pela Prefeitura de Tibagi, a lei é um passo importante na valorização dos funcionários públicos municipais.
“Sabemos da importância dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles são o principal elo entre o poder público e a comunidade. É um passo importante para a carreira deles e faz parte de uma política de valorização das pessoas e funcionários que pretendo implantar na minha gestão”, garante o prefeito Artur Butina.
A lei estabelece a progressão horizontal e vertical dos ACS e ACE. A primeira trata sobre o avanço de referência salarial a partir do tempo de serviço e avaliação de desempenho.
Já a segunda é sobre o avanço de classe a partir da titulação e qualificação função. A classe inicial é a I com nível médio (requisito mínimo para esta categoria). A classe II é para quem possui especialização na área da saúde e garante um aumento salarial de 10% sobre o piso. A classe III e para os ACS e ACE que possuem graduação na área da saúde e aumento de 15% sobre o piso. Por fim, a última é a classe IV para pós-graduados ou especialistas com 20% de aumento salarial.
Além do vencimento, a Lei garante vantagens para os ACS e ACE como, por exemplo, adicional de tempo de serviço (quinquênio) e insalubridade (de no mínimo 10%), programa nacional de melhorias do acesso e da qualidade (PMAQ), horas-extras, adicional noturno e indenização de transporte para despesas durante o exercício das atividades.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi