Já está em vigor em Tibagi a nova lei do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). A Lei N° 2.872 de 1º de outubro de 2021 revoga a antiga normativa, do ano de 1999, que até então regulamentava esse serviço no município.
De acordo com o coordenador e fiscal do SIM/POA em Tibagi, o médico veterinário Pedro Teider, a principal mudança foi a de separar a inspeção dos produtos de origem animal com as de origem vegetal. Com isso, todas as exigências do Ministério da Agricultura serão atendidas.
“Com essas adequações, podemos dar entrada com o pedido para fazer parte do SUSAF, o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte. Assim, os produtores de Tibagi ficarão conhecidos nos no estado e poderão comercializar os seus produtos em todo o lugar”, afirma Teider.
Ele disse ainda que apenas nove municípios em todo Paraná fazem parte do SUSAF e que Tibagi também poderá fazer parte a partir de agora.
O SIM/POA é de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Tibagi. Você pode conferir outras informações e ter acesso a toda documentação necessária em uma página específica AQUI no site da Prefeitura de Tibagi.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi.