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Prefeitura Municipal de Tibagi

Semec passa a contar com assistente social em seu quadro

Contratação atende ao disposto na Lei Federal 13.935/2019, que dispõe sobre prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Fotos: Divulgação/João Pedro Agostinho

Por Helcio Kovaleski

Desde o último dia 13, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) conta com uma assistente social própria. Trata-se de Adriane Knaut, que ficará lotada na sede da pasta. A contratação atende ao disposto na Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
Na avaliação da secretária Anne Elize de Souza Wrobel, trata-se de uma “conquista muito grande”. Ela relata que é muito comum deparar com situações familiares que, muitas vezes, a escola não consegue alcançar com o trabalho do diretor e do coordenador. Sabe-se do problema social que a criança enfrenta e que, para ir bem na escola, ela precisa estar bem alimentada, em um ambiente saudável e em uma “base familiar legal”. “Sabemos que aquela criança está com dificuldade de aprendizagem. Mas por que ela não está aprendendo? O que está acontecendo com ela? E o seu comportamento nos conta, muitas vezes, que ela não está legal”, observa. “Então, com a assistente social, vamos conseguir alcançar um pouco mais a situação familiar dessa criança, promovendo a inclusão social”, afirma. “É uma profissional que vai somar com a educação no município”, completa.
Anne conta que, antes da contratação da assistente social para o quadro próprio da Semec, a busca por esse tipo específico de atendimento era feita “em rede”. Outras profissionais, como a coordenadora de educação especial, a psicóloga ou as próprias coordenações de escola, tentavam levar uma série de necessidades até uma assistente social da pasta afim, “não tendo bem certo de quem era esse papel”. “A partir de agora, acredito que o retorno e a resolução daqueles problemas acontecerão de forma mais efetiva”, avalia. “A gente está comunicando às escolas essa nossa conquista e as professoras estão estão bem contentes”, conclui.

Prioridades
Conforme o artigo 1º da Lei Federal 13.935/2019, “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”. O parágrafo 1º desse artigo prevê que “as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais”.
Já o parágrafo 2º diz que “o trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino”.


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