Atenção você que possui alguma dívida com a Prefeitura de Tibagi. Já está em vigor a Lei nº 2.840 que institui o Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza do Município de Tibagi (REFIS). O programa abrange os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas.
O Secretário de Finanças de Tibagi, Joairan Martins Carneiro, destaca os descontos que serão dados para os contribuintes de acordo com a opção de financiamento da dívida. “Quem pagar à vista terá desconto de 100% dos valores de juros e multa. Esse desconto segue de maneira escalonada de acordo com a quantidade de parcelas e pode ser feito no máximo em 30 prestações com 50% de desconto dos juros e multas”, afirma Carneiro.
Joairan destaca que o valor mínimo da parcela do REFIS de Tibagi é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. “Fazem parte do programa todas as dívidas que a população possa ter com o município. As principais são IPTU, ISS, as relacionadas a emissão de alvará, entre outras”, completa o Secretário.
A administração do REFIS ficará por conta da Coordenadoria de Tributação do Município. O responsável pelo setor, Cleverson Henrique Matussi, disse que a adesão ao programa é voluntária e a população tem até o dia 23 de julho para aderir. “Após o aceite ao REFIS a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou então de quatro alternadas implica a rescisão do parcelamento. Então as pessoas devem ficar atentas com o acordo e os prazos estabelecidos de vencimento”, destaca Matussi.
Cleverson informa também que por conta da pandemia não é obrigatório a presença do contribuinte na Secretaria de Finanças para firmar o acordo e ele pode ser feito por outros meios. “As pessoas podem entrar em contato através do telefone (42) 3916-2144 que também é o WhatsApp do setor e negociar a dívida. Ou então pelo e-mail [email protected] que também será atendido”, afirma o Coordenador de Tributação.
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