Já está em vigor a Lei nº 2.912/2022 que institui o Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza do Município de Tibagi (REFIS). O programa abrange os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, decorrentes de débitos ou protestos de pessoas físicas ou jurídicas.
O Secretário de Finanças de Tibagi, Joairan Carneiro, destaca que os descontos serão dados para os contribuintes de acordo com a opção de financiamento da dívida. “Quem pagar à vista terá desconto de 100% dos valores de juros e multa. Esse desconto segue de maneira escalonada de acordo com a quantidade de parcelas e pode ser feito no máximo em 30 prestações com 50% de desconto dos juros e multas”, afirma Carneiro.
Joairan destaca também que o valor mínimo da parcela do REFIS é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. “Fazem parte do programa todas as dívidas que a população possa ter com o município. As principais são IPTU, ISS, as relacionadas a emissão de alvará, entre outras”, completa o secretário.
Joairan disse ainda que a adesão ao programa é voluntária e a população tem até o dia 14 de junho para aderir. “Após o aceite ao REFIS a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou então de quatro alternadas implica a rescisão do parcelamento. Então as pessoas devem ficar atentas com o acordo e os prazos estabelecidos de vencimento”, destaca.
Serviço
Para aderir ao REFIS as pessoas podem ir até a Secretaria de Finanças de Tibagi, que fica na Praça Edmundo Mercer, nº 34, no centro. Ou então entrar em contato através do telefone (42) 3916-2144 que também é o WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected].
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Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi