A Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, chega ao fim após 120 dias. O período abrangeu desde o dia 01 de novembro do ano passado até esta segunda-feira (28). Assim, a pesca de qualquer espécie no Rio Tibagi e seus afluentes está liberada.
A restrição é determinada pelo Instituo Água e Terra (IAT) há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Piracema é instituída com a finalidade de respeitar a reprodução de todas as espécies nativas do Estado.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Pescadores em Tibagi devem ficar atentos à pesca próxima da barragem da usina
Por conta da presença da usina hidroelétrica (UHE) Tibagi Montante no município, existem legislações específicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a questão.
De acordo com a Instrução Normativa nº 26 de 02 de setembro de 2009 do Ibama, é proibida a pesca em toda a bacia hidrográfica do rio Paraná, que inclui o rio Tibagi, a menos de 1.000 m (mil metros) acima e abaixo de barragens de empreendimentos hidrelétricos. Além disso, a norma estipula o tamanho mínimo para a captura de algumas espécies de peixe e também proíbe a pesca com redes, tarrafas, e demais itens.
Você pode conferir a normativa na íntegra clicando AQUI.
Já segundo a portaria Ibama nº 04 de 19 de março de 2009 estabelece as normais gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional. Interessante destacar que ela estipula a quantidade máxima de 10 kg de pescado por pescador amador.
Esse e outros detalhes sobre a pesca amadora você confere ao acessar todo conteúdo da portaria AQUI.
Além disso, existem questões de segurança que impedem qualquer pessoa de acessar ou nadar o trecho do rio Tibagi, principalmente no reservatório, sinalizado com boias amarelas. Por fim, é preciso atenção de todos com problemas que podem ser causados em acessar propriedades particulares para o ato da pesca, inclusive da UHE Tibagi Montante.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: IAT