A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tibagi informa que a partir da folha de pagamento de outubro de 2021 está suspensa a recomposição inflacionária (Lei 2.877 de 20/10/2021) concedida pelo município no mês de março de 2021 (Lei n 2.835 de 24/03/21). Essa suspensão é válida até a folha de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022, essa recomposição inflacionária voltará a ser paga normalmente aos funcionários públicos municipais.
Essa suspensão foi fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que acatou solicitação do município de Paranavaí que contestava a recomposição inflacionária para os servidores durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu parâmetros de enfrentamento para a pandemia da Covid-19. O Tribunal de Contas do Paraná (TCR-PR) orientou, em decisão do seu colegiado, que essa recomposição inflacionária fosse suspensa, mas levou em consideração a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores.
A recomposição só foi concedida em março porque o mesmo TCE-PR entendeu, na época, que a recomposição inflacionária era possível e não feria a LC 173/2020.