A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC), informa que vai até o dia 05 de agosto (sexta-feira) o período de cadastro e recadastro para o recebimento do subsídio do transporte escolar.
Tem o direito de receber o benefício aqueles estudantes de cursos de ensino superior, técnico/profissionalizante (presencial ou semipresencial) e que se situem nos municípios de Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa, Irati e Distritos – Sede. Isso está previsto na Lei Nº 2.908, de 24 de fevereiro de 2022.
A documentação será analisada pela comissão específica que tem essa incumbência. O subsídio do transporte será fornecido para o segundo semestre de 2022.
Confira a relação de documentos exigidas para quem vai realizar o cadastro pela primeira vez:
• RG; CPF; Título de Eleitor (todos cópia);
• FOTO 3X4;
• Cópia do Comprovante de Residência (no caso de aluguel cópia do contrato de locação);
• Certidão Negativa (comprovante de inexistência de dívidas com a Fazenda Municipal);
• Declaração de Matrícula - Presencial (assinada e carimbada pela Instituição) – Original;
• Declaração de Matrícula – Semipresencial, de quantas vezes vai ao mês (assinada e carimbada pela Instituição) – Original;
• Comprovante de Frequência Bimestral ou semestralmente (mínimo 75% de aproveitamento);
• Cópia do Comprovante de Renda dos membros da família (beneficiário mantenedores e/ou cônjuge).
Já os estudantes já cadastrados no primeiro semestre também devem atualizar o cadastro para continuar o recebimento do benefício, com os seguintes documentos:
• Comprovantes de renda atualizados do grupo familiar;
• Comprovante de endereço atualizado (Caso mudou de endereço preencher outro Requerimento e Termo de Verdades);
• Declaração de matrícula atualizada da Instituição que estuda.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi