A Secretaria de Finanças de Tibagi informa que a partir desta segunda-feira (16) está aberto o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em Tibagi e em todo o Brasil.
O ITR é devido por pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras de qualquer título de imóvel rural. De acordo com o secretário de Finanças, Joairan Carneiro, existe uma normativa da Receita Federal Brasileira que estabelece que se faça a divulgação dos valores de base para o ITR.
“O Valor da Terra Nua (VTN) por hectare no município de Tibagi é usado como base de cálculo para o ITR. Ele é cadastrado junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e para o exercício de 2021, após levantamento técnico, ficou assim estabelecido”, afirmou o secretário:
Lavoura com aptidão boa: R$ 36.860,59 por hectare;
Lavoura com aptidão regular: R$ 25.220,41 por hectare;
Lavoura com aptidão restrita: R$ 19.400,31 por hectare;
Pastagem plantada: R$ 15.520,25 por hectare;
Silvicultura ou pastagem natural: R$ 11.640,19 por hectare;
Preservação da fauna e flora: R$ 7.760,13 por hectare.
Serviço
O produtor rural ou proprietário de imóvel rural que ficou com dúvidas quanto a declaração e necessita de outras informações pertinentes pode procurar a Secretaria de Finanças de Tibagi que fica na Praça Edmundo Mercer, 34, no centro. O telefone para contato é o 3916-2143 ou então diretamente no Setor de Tributação pelo 3916-2144.
Informações legais
A metodologia utilizada na definição dos valores listados tem como base os dados oficiais do Relatório de Análise de Mercado de Terras (RAMT) do Paraná de 2018 e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ajustados para as aptidões agrícolas definidas na Instrução Normativa RFB 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil por meio da Nota Agronômica (NA).
O engenheiro agrônomo Wagner de Oliveira Filippetti (CREA no 260184970-3) foi o responsável pelo levantamento. Ficou estabelecido os seguintes valores da NA: lavoura com aptidão boa (NA 0,760); lavoura com aptidão regular (NA 0,520); lavoura com aptidão restrita (NA 0,400); pastagem plantada (NA 0,320); silvicultura ou pastagem natural (NA 0, 240) e preservação da fauna e flora (NA 0,160).
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi