A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, informa que é proibida a permanência de animais de “criação” como, por exemplo, cavalos, porcos, vacas, bois, ovelhas, carneiros, galinhas, entre outros, em espaços e vias públicas.
Isso é um fato que deve ser respeitado em todo o Paraná, já que está regulamentado através do Decreto Estadual nº 12.029 de 1º de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado.
Além disso, o Código de Posturas de Tibagi (Lei municipal nº 2.201, de 11 de agosto de 2008) em seu Título III, da Política de Costumes, Segurança e Ordem Pública; Capítulo V, das Medidas Referentes aos Animais; dos artigos 123 a 127.
Além da proibição da permanência desses animais soltos nas vias públicas, também é proibida a no perímetro urbano da sede e núcleos urbanos do município a criação de suínos, bovinos, equinos, aves de postura e corte e outros animais que causem incômodo à vizinhança. Porém, é permitida a manutenção de estábulos e cocheiras, mediante licença e fiscalização da Prefeitura, que indicará o local onde podem ser instalados.
Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Arte: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi