O setor de Arrecadação é composto pelos setores de Tributação e Fiscalização de Tributos.
Entre outros serviços, o setor de arrecadação é responsável por:
Equipe do Setor de Tributação
Auxiliar Administrativo
Christian Marcelo Camargo
Fiscais Tributários:
Camila Moreira da Silva Halat
Cleverson Henrique Mateussi
Evelyn de Souza Soares
Maicon Siqueira Rentz
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei Orgânica do Município de Tibagi - Lei Orgânica do Município de Tibagi - Estado do Paraná
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Código Tributário Municipal - Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Tibagi e dá Outras Providências.
Decreto Municipal 915/2023 – Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento de fornecedores por Órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta Municipal, e dá outras providências.
IN RFB nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Links úteis:
Contatos
WhatsApp Atendimento: (42) 3916-2144
WhatsApp Fiscalização: (42) 3916-2145 / (42) 9 8800-5334
E-mails:
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Fiscalização: [email protected] / [email protected];
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Endereço: Praça Edmundo Mercer, 232 - Centro
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