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Prefeitura Municipal de Tibagi

Gerência de Tributação

O setor de Arrecadação é composto pelos setores de Tributação e Fiscalização de Tributos.

Entre outros serviços, o setor de arrecadação é responsável por:

  • Atendimento ao público (no que for relacionado a impostos);
  • Atender e orientar contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária;
  • Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes;
  • Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações realizadas;
  • Notificar, lavrar autos de infração e apreensão, lançamentos e cobrança de tributos previstos em leis e no Código Tributário Municipal;
  • Instruir processos tributários referente à avaliação de imóveis e de revisão de lançamento de tributo, efetuando levantamentos físicos e diligências;
  • Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços de pessoas jurídicas, autônomos e produtor rural;
  • Vistoriar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
  • Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos aplicando penalidades;
  • Emitir guias para o recolhimento dos tributos municipais junto ao órgão municipal ou instituições financeiras;
  • Efetuar parcelamentos;
  • Orientar e incentivar o cumprimento da legislação.

Equipe do Setor de Tributação

Auxiliar Administrativo

Christian Marcelo Camargo

Fiscais Tributários:

Camila Moreira da Silva Halat

Cleverson Henrique Mateussi

Evelyn de Souza Soares

Maicon Siqueira Rentz

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Lei Orgânica do Município de Tibagi - Lei Orgânica do Município de Tibagi - Estado do Paraná

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Código Tributário Municipal - Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Tibagi e dá Outras Providências.

Decreto Municipal 915/2023 – Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento de fornecedores por Órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta Municipal, e dá outras providências.

IN RFB nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

Links úteis:

Contatos

WhatsApp Atendimento: (42) 3916-2144

WhatsApp Fiscalização: (42) 3916-2145 / (42) 9 8800-5334

E-mails:

Atendimento: [email protected];

Fiscalização: [email protected] / [email protected];

Tributação: [email protected]

Endereço: Praça Edmundo Mercer, 232 - Centro

Horário de Atendimento: de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h.


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