A Prefeitura de Tibagi, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforça o alerta à população sobre os riscos e as consequências das queimadas irregulares. A queima de lixo, resíduos e outros materiais a céu aberto é proibida e pode causar danos à saúde da população e ao meio ambiente.
De acordo com o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, causar poluição de qualquer natureza que possa resultar ou resulte em danos à saúde humana ou ao meio ambiente é crime. A legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, nos casos previstos pela norma.
Em Tibagi, a Lei Complementar nº 3.028/2023, que institui o Código de Posturas do município, também proíbe a queima de lixo a céu aberto. A prática ainda contraria as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010.
Além da possibilidade de responsabilização legal, as queimadas podem provocar problemas respiratórios, comprometer a qualidade do ar, causar danos à vegetação e aumentar o risco de incêndios de maiores proporções.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente orienta a população a não realizar queimadas e a buscar formas adequadas de destinação dos resíduos. Situações de queimadas irregulares podem ser denunciadas diretamente à Secretaria.
Denúncias: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Telefone/WhatsApp: (42) 98804-4762

