A Prefeitura Municipal de Tibagi publicou o Decreto nº 656/2026, que estabelece a obrigatoriedade e a exclusividade do uso do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional) por todos os prestadores de serviços estabelecidos no município. A mudança passa a valer a partir do dia 1º de setembro de 2026, data em que a atual plataforma municipal de emissão será definitivamente encerrada.
A decisão de migrar integralmente para a plataforma nacional visa padronizar os processos e otimizar a gestão tributária. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o uso do sistema nacional já era obrigatório desde 2023. Como a exigência passaria a valer também para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a partir de setembro, a Secretaria Municipal de Finanças optou por unificar o modelo para 100% dos emissores da cidade. A medida evita divergências entre sistemas, previne instabilidades operacionais e garante maior conformidade fiscal e transparência.
Fim da emissão no sistema municipal
A determinação atinge todos os contribuintes e prestadores de serviços de Tibagi, independentemente do porte da empresa ou do regime tributário em que se enquadram.
Com o encerramento do sistema municipal em 31 de agosto, qualquer nota fiscal de serviços emitida na antiga plataforma a partir de 1º de setembro de 2026 será considerada inválida para todos os efeitos fiscais. As notas emitidas até o dia 31 de agosto permanecem válidas, e o sistema antigo ficará disponível exclusivamente para consulta e verificação de documentos já existentes.
Adequação técnica e formas de acesso
Empresas e contribuintes que utilizam sistemas próprios de gestão ou software com integração via API têm até 1º de setembro para promover as adequações técnicas necessárias junto ao Emissor Nacional.
A emissão das notas fiscais poderá ser realizada por três caminhos oficiais disponibilizados pelo Governo Federal: o Emissor Público Web (via navegador), o Emissor Público Mobile (aplicativo para celulares e tablets) ou via integração direta de sistemas (API). Para acessar a plataforma, o contribuinte precisará utilizar um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil ou as credenciais de sua conta Gov.br.
Arrecadação de impostos mantida
A Secretaria Municipal de Finanças ressalta que a alteração do sistema de emissão não modifica a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O tributo incidente sobre as notas fiscais continuará sendo recolhido por meio dos sistemas e guias de arrecadação do Município de Tibagi, mantendo-se o regramento específico aos optantes do Simples Nacional.
SERVIÇO AO CONTRIBUINTE
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O que muda: Emissão de NFS-e obrigatoriamente realizada pelo Emissor Nacional para todos os portes de empresas.
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Prazo final do sistema antigo: 31 de agosto de 2026.
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Início do sistema nacional unificado: 1º de setembro de 2026.
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Portal de emissão:
www.nfse.gov.br/EmissorNacional -
Autenticação necessária: Certificado Digital (ICP-Brasil) ou login Gov.br.
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Dúvidas e orientações: Atendimento complementar com a Secretaria Municipal de Finanças de Tibagi.

