A Prefeitura de Tibagi, por meio da Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC), abriu o período de inscrições para estudantes que desejam solicitar o subsídio parcial para o transporte. O benefício é destinado a alunos que frequentam cursos técnicos e universitários em Castro, Ponta Grossa, Irati, Telêmaco Borba, distritos e localidades adjacentes quando frequentarem cursos na Sede do Município. O prazo para solicitação vai de 13 a 28 de fevereiro e também vale para quem já recebeu o benefício e deseja renová-lo para este ano.
Podem ser contemplados com o repasse alunos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. Segundo Luana Aparecida da Silva, responsável pelo processo, a Prefeitura arcará com parte dos custos do transporte, com um benefício máximo de R$ 505,54 por estudante.
Para realizar a solicitação, os interessados devem comparecer à SEMEC de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, levando cópias dos documentos pessoais e do vínculo com a instituição de ensino. A responsável pelo recebimento da documentação será Luana Aparecida da Silva.
Os documentos exigidos para a solicitação incluem RG, CPF e Título de Eleitor (cópias), uma foto 3x4, comprovante de residência atualizado em nome do estudante ou dos mantenedores (em caso de aluguel, é necessário apresentar o contrato de locação), além da Certidão Negativa da Fazenda Municipal. Também é preciso apresentar declaração de matrícula original assinada e carimbada pela instituição de ensino, comprovante de frequência com mínimo de 75% de aproveitamento e cópia do comprovante de renda de todos os membros da família. Caso algum integrante não possua renda, deve ser apresentada uma declaração de ausência de renda. Por fim, os estudantes devem fornecer cópia do contrato com a empresa de transporte ou uma declaração de transporte próprio.
Para mais informações, os interessados podem procurar a Secretaria de Educação e Cultura.
Confira os documentos:
R E Q U E R I M E N T O - 2025 - 1º SEMESTRE
Eu,
Estado Civil CPF: , filho(a) de
e de
residente e domiciliado (a) em Tibagi/Pr, na Rua: _ Nº Fone: Celular ,
Estudante do Curso de: , na Faculdade/Instituição
cidade de , tendo me enquadrado nos dispositivos constantes da Lei nº 2.908 de 24 de fevereiro de 2022, que institui o subsídio parcial para o transporte de estudantes Cursos Superiores (Universitários), e/ou Cursos Técnico-Profissionalizantes, nos Municípios de Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa, Irati, Distritos e localidades adjacentes quando freqüentarem cursos na Sede do Município, venho requerer este benefício nesta data.
Tibagi, / / 2025.
Assinatura
DECLARAÇÃO DE VERDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu,_ _ Brasileira, Estado Civil_ Profissão _ Portador da Carteira de Identidade nº
CPF/MF, sob o nº ___ residente e domiciliado na Rua Nº ,
cidade de Tibagi, Estado do Paraná, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos apresentados para fins de concessão de auxílio para transporte estudantil, relacionados abaixo, são verdadeiros e autênticos (fiéis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época).
Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-Fé.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente.
Tibagi, de _ de 2025.
_ Assinatura do Declarante
Texto: Kauana Neitzel / ASCOM Tibagi
Foto ilustrativa Assessoria Prefeitura de Guabiruba