A Prefeitura de Tibagi informa que, conforme o Código de Postura do Município (Lei 3028/2023), o descarte irregular de entulhos, a falta de manutenção em calçadas e terrenos baldios, entre outras infrações, estão sujeitos à aplicação de multas.
As penalidades são definidas de acordo com a gravidade da infração e podem variar entre 3 e 100 Unidades Fiscais do Município (UFM). Atualmente, 1 UFM equivale a R$ 141,41, resultando em multas que vão de R$ 424,23 (mínima) até R$ 14.141,00 (máxima).
Para infrações leves e de primeira ocorrência, aplica-se a multa mínima de 3 UFM (R$ 424,23). Para reincidências ou casos mais graves, o valor da penalidade é elevado progressivamente.
A Prefeitura reforça a necessidade da colaboração da população para a preservação da limpeza e organização do município, evitando transtornos e penalidades.