A Prefeitura de Tibagi, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, alerta a todos quem tem imóvel rural e demais contribuintes sobre o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O período para envio começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro de 2026.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural nas condições previstas pela legislação.
PRODUTORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS VALORES DO VTN
Para preencher a declaração, produtores rurais e contadores devem utilizar os Valores da Terra Nua (VTN) de 2026 divulgados no site. Os valores servem como referência para o preenchimento da DITR e podem ser utilizados pela Receita Federal em procedimentos de fiscalização.
A Prefeitura orienta os contribuintes a conferirem as informações antes do envio da declaração. Caso sejam identificadas divergências em declarações de anos anteriores, o contribuinte pode realizar a retificação antes do início de eventual procedimento de fiscalização.
A entrega da declaração após o prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita à aplicação de multa. Por isso, a recomendação é não deixar o envio para os últimos dias.
O programa utilizado para o preenchimento e envio da Declaração do ITR 2026 está disponível no portal da Receita Federal.
ATENDIMENTO EM TIBAGI
A Secretaria Municipal de Finanças de Tibagi está à disposição para orientar os contribuintes em caso de dúvidas relacionadas aos procedimentos municipais e aos valores do VTN.
Secretaria Municipal de Finanças
Praça Edmundo Mercer, 232 – Centro, Tibagi
Telefone: (42) 3916-2144
E-mail: [email protected]
Prazo para entrega da DITR 2026: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

